Duas perguntas determinam, sozinhas, qual procedimento se aplica. Todo o resto é detalhe.
Primeira pergunta: existe acordo integral? Não basta concordar com o fim do casamento. É preciso haver consenso sobre todas as questões que o acompanham — a divisão dos bens, a pensão, a situação dos filhos. Concordar com o essencial e deixar "detalhes" em aberto não é acordo integral.
Segunda pergunta: há filhos menores ou incapazes e as questões relativas a eles já foram resolvidas? Com quem vivem, como se reparte a convivência, como serão sustentados.
Cruzando as respostas, o mapa se desenha.
Há acordo integral, e não há filhos menores — ou há, mas as questões deles já foram decididas antes. Este é o caminho do cartório: o acordo vira uma escritura pública, sem processo, sem juiz e sem audiência, com efeito imediato. É o mais rápido e o mais simples, e pode ser feito presencialmente ou a distância. A escritura resolve, em um só documento, o divórcio, a divisão dos bens e a questão da pensão.
Há acordo integral, mas existem filhos menores cujas questões ainda não foram resolvidas. Aqui o acordo precisa passar por um juiz, com participação do Ministério Público. Isso não transforma o divórcio em disputa: continua sendo consensual. O papel do juiz é apenas verificar se o que os pais combinaram atende ao interesse das crianças e, então, confirmá-lo. É mais lento que o cartório, mas muito mais rápido que um litígio, porque não há nada a decidir — apenas a conferir.
Não há acordo sobre um ou mais pontos. Quando falta consenso, a questão travada é decidida pela Justiça. É o caminho mais longo e caro, e o único em que a solução é definida por um terceiro, não pelo casal.
Há, porém, uma correção importante a essa terceira hipótese, e que muda o cálculo de muita gente: não é preciso disputar tudo porque se discorda de uma coisa. É possível acordar tudo o que já está resolvido e levar à Justiça apenas o ponto sem solução — o valor de uma empresa, a destinação de um imóvel. Isso encerra de imediato a maior parte do divórcio e limita o conflito ao que efetivamente é conflito, reduzindo tempo, custo e desgaste.
Percebido isso, a pergunta inicial deixa de ser "vou brigar ou não" e passa a ser mais precisa: em quais pontos existe acordo de verdade, e em quais ele não existe? Respondida com honestidade, ela aponta o caminho quase sozinha — inclusive a possibilidade de percorrer, ao mesmo tempo, a via rápida para o que está resolvido e a via judicial só para o que travou.