A pensão é fixada pela combinação entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga, a partir das despesas reais dos filhos e da capacidade financeira efetiva dos genitores — não existe percentual automático. O valor tampouco é definitivo: quando as circunstâncias mudam, cabe revisão; e, quando o pagamento cessa, a lei prevê meios próprios de cobrança, que vão da penhora e do protesto até a prisão civil do devedor, medida excepcional restrita às parcelas mais recentes. Conduzir cada uma dessas situações pelos meios adequados é o que preserva o direito envolvido e evita que o descumprimento fique sem resposta.